Justiça determina transferência de vítimas de suposto assédio sexual cometido por delegado da Polícia Civil

Justiça determina transferência de vítimas de suposto assédio sexual cometido por delegado da Polícia Civil

Por Leonardo Almeida
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido de mandado de segurança das vítimas de suposto assédio sexual cometido pelo ex-delegado da 28ª Delegacia Territorial do Nordeste de Amaralina, Antonio Carlos Magalhães. Em decisão da desembargadora Regina Helena Santos e Silva publicada nesta terça-feira (22), a Justiça também concedeu o benefício de gratuidade judiciária para as vítimas que solicitaram.

Sobre o mandado de segurança, o TJ-BA autorizou as policiais civis a mudarem de delegacia até o final do julgamento contra o ex-delegado. Algumas vítimas chegaram a solicitar o remanejamento para outros municípios, como: Santo Antônio de Jesus; Cruz das Almas; Paulo Afonso; e Camaçari.

“Indubitavelmente, após a situação relatada pelas servidoras impetrantes o ambiente profissional em que são lotadas (28ª Delegacia Territorial do Nordeste de Amaralina, nesta Capital) proporciona constrangimentos e desconforto para elas, pois o retorno à rotina de agressão sofrida na 28ª Delegaria e à convivência com aquele meio aumentará os sintomas que vêm apresentando, a exemplo dos transtornos de ansiedade, do sono, pesadelos que vêm experimentando, sendo incontestes os riscos iminentes à saúde física, emocional, psicológica das demandantes”, escreveu a desembargadora, Regina Helena Santos e Silva.

Na questão da gratuidade judiciária, a magistrada afirmou que concedeu o benefício após as vítimas apresentarem os contracheques que comprovassem que não teriam condições de pagar as despesas envolvidas no processo.

O CASO
Depois do recebimento de denúncias de assédio sexual, o delegado Antônio Carlos Magalhães Santos, o ACM, foi exonerado da função.

Quatro investigadoras teriam sido vítimas do crime. Segundo as alegações das servidoras, o delegado fazia piadas ousadas, toques corporais e convites para passeios de lancha.

O delegado era titular da 28ª Delegacia de Polícia Territorial/Nordeste e foi retirado do posto após decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 28 de setembro, que também revelou que ACM recebeu o benefício da licença-prêmio. A licença vai até o dia 22 de dezembro deste ano, de acordo com informações do Site Aratu On.

O Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) se pronunciou, em nota, sobre a situação. “O que podemos dizer é que as investigações estão em curso.”

Esta não é a primeira vez que ACM é acusado desse mesmo crime. Há 17 anos, o delegado foi réu em um processo de estupro contra uma adolescente. Na ocasião, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apurou que a autoridade, quando era titular da 5ª DT Periperi, violentou e manteve em cárcere privado, em um hotel, uma jovem de 17 anos, que foi até a delegacia que ACM atuava prestar queixa conta dois homens que a estupraram.

No caso, o delegado ACM não encaminhou a questão para a Delegacia de Repressão de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca), o que seria o procedimento correto. Ao assumir as investigações, ele teria hospedado a adolescente em um hotel, onde manteve relações sexuais frequentes com a jovem, ao invés de mandá-la ao Conselho Tutelar.

Fonte: Bahia Notícias

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