O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em decisão recente, a Emenda Constitucional nº 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em decisão recente, a Emenda Constitucional nº 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eliminando a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) no serviço público. Esse julgamento, com um placar de 9 a 2, conclui anos de incerteza sobre a constitucionalidade da emenda, que foi aprovada em 1998, mas vinha sendo alvo de questionamentos.
A decisão do STF vem após várias discussões e revisões. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes foi um dos principais defensores da validade da emenda, argumentando que o fim do regime único traria maior flexibilidade e autonomia para a administração pública. Os defensores da mudança argumentam que a contratação pela CLT facilita a gestão de pessoal, permitindo que o governo possa optar entre o regime celetista e o estatutário conforme as necessidades específicas de cada setor.
Por outro lado, críticos alertam para possíveis implicações, especialmente no que se refere à estabilidade e aos direitos adquiridos dos servidores. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, discordou da maioria, argumentando que o regime único protege os direitos dos servidores e a continuidade do serviço público.
A decisão do STF, no entanto, deixa claro que os efeitos da emenda não são retroativos, visando evitar problemas com benefícios previdenciários já consolidados.
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