Ministério Público Eleitoral Reprova Contas de Campanha de Candidato em Baixa Grande-BA

Ministério Público Eleitoral Reprova Contas de Campanha de Candidato em Baixa Grande-BA

O Ministério Público Eleitoral da 86ª Zona Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha de Adroaldo dos Santos Ribeiro, candidato ao cargo de prefeito de Baixa Grande-BA nas eleições de 2024. Segundo o relatório, irregularidades graves e insanáveis foram identificadas, comprometendo a transparência e a lisura do processo eleitoral.

Principais Irregularidades Apontadas

O relatório destacou duas infrações principais:

  1. Recebimento de Recursos de Fontes Vedadas: Foi identificado o montante de R$ 10 mil provenientes de fontes proibidas. Embora o candidato tenha argumentado que o valor seria irrelevante, a legislação eleitoral é clara ao vedar esse tipo de arrecadação, independente do montante envolvido.
  2. Doações em Desacordo com as Normas: Foram realizadas doações financeiras acima de R$ 1.064,10 sem utilizar métodos exigidos, como transferência eletrônica ou PIX. Essa prática contraria a Resolução TSE nº 23.607/2019, que visa garantir rastreabilidade e segurança nas movimentações financeiras de campanha.

Argumentação do Ministério Público

O parecer do Promotor Eleitoral Jair Antônio Silva de Lima enfatizou que as falhas representam desinteresse do candidato em respeitar a legislação, comprometendo o equilíbrio da disputa e a legitimidade do mandato. Conforme cita o jurista José Jairo Gomes, campanhas alimentadas por recursos ilícitos ou irregulares contaminam todo o processo democrático.

Consequências Recomendadas

Diante das irregularidades, o Ministério Público requer:

  • Devolução de valores ao Tesouro Nacional;
  • Aplicação de multas de até 100% sobre o valor das doações irregulares;
  • Devolução de recursos públicos desviados, como do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A decisão final cabe à Justiça Eleitoral, mas o parecer reforça a importância da fiscalização rigorosa para garantir eleições justas e transparentes. Este caso destaca a relevância do controle jurídico-contábil nas campanhas e a necessidade de cumprimento estrito da legislação eleitoral.

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