VEREADOR PIPI DE ISALINO COBRA PROMESSA DE CAMPANHA DO PREFEITO CANÁRIO SOBRE REVOGAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Baixa Grande, BA – A população de Baixa Grande-BA exige que o Prefeito Canário cumpra uma de suas principais promessas de campanha: a revogação da taxa de iluminação pública. Durante o palanque eleitoral de 2024, o então candidato Canário conquistou a confiança dos eleitores ao prometer acabar com essa cobrança injusta, um compromisso reforçado por seu aliado, o Vereador Pipi de Isalino.
A realidade é que a taxa de iluminação pública pesa no bolso dos moradores de Baixa Grande, uma cidade de economia frágil, onde não há indústrias, o comércio é limitado e metade da população depende do Bolsa Família. Mesmo assim, os cidadãos pagam um valor surreal por um serviço que não corresponde às suas necessidades. A COELBA e a Prefeitura são alvos constantes de reclamações devido à péssima qualidade da iluminação pública. No centro da cidade, as luzes são fracas e insuficientes, enquanto bairros periféricos como São Mateus, Dragão e Alto do Guinho enfrentam uma verdadeira escuridão, colocando em risco a segurança dos moradores.
A população exige uma solução imediata. Como a equipe do Prefeito Canário demonstra baixo conhecimento técnico e legislativo, apresentamos abaixo um projeto de lei pré-formatado para que a Prefeitura e a Câmara Municipal possam apenas copiar, editar e aprovar. A expectativa é que esta proposta seja enviada para votação nesta sexta-feira, garantindo que os moradores de Baixa Grande finalmente se vejam livres dessa taxa injusta.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE – BAHIAPROJETO DE LEI Nº __/2025
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº __, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal para apreciação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº __, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP no município de Baixa Grande.
Art. 2º Ficam extintos os lançamentos e cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), seja por meio da fatura de energia elétrica ou qualquer outro meio de arrecadação vigente.
Art. 3º Os eventuais créditos pendentes oriundos da cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública deverão ser analisados e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, assegurando o cumprimento das normas financeiras e fiscais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a adequação orçamentária e administrativa decorrentes da revogação desta contribuição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo revogar a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) no município de Baixa Grande, tendo em vista as diversas reclamações da população quanto à onerosidade do tributo e a necessidade de revisão da política de arrecadação municipal. Além disso, busca-se garantir que a administração pública possa encontrar alternativas de financiamento para a manutenção da iluminação pública sem onerar diretamente os cidadãos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição, garantindo mais justiça tributária e bem-estar à população de Baixa Grande.
Baixa Grande – BA, _ de __ de 2025.
Por: Baixa Grande Na Tela